REAJUSTE PARTICIPANTES ASSISTIDOS PLANO I e PLANO II
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses divulgou, nesta quarta-feira (18), os índices de reajuste dos benefícios de seus aposentados e pensionistas, válidos a partir deste mês de setembro (2019). Confira:
REAJUSTE PLANO I
(Benefícios originados das reservas constituídas até 30/04/1998):
3,7752% para as aposentadorias iniciadas até dezembro de 2013;
3,8978% para as aposentadorias iniciadas a partir de janeiro de 2014;
4,0208% para as aposentadorias iniciadas a partir de abril de 2019.
REAJUSTE PLANO II
(Benefícios originados das reservas constituídas a partir de 01/05/1998):
5,9618% para as aposentadorias iniciadas até dezembro de 2013;
6,0869% para as aposentadorias iniciadas a partir de janeiro de 2014;
6,2126% para as aposentadorias iniciadas a partir de abril de 2019.
DADOS DO PERÍODO
Os principais índices que apontam qual será o reajuste possível para o ano, de uma forma resumida, são a inflação (IGP-DI) e a rentabilidade dos investimentos relativos ao período de setembro do ano anterior a agosto do ano vigente.
Período: setembro de 2018 a agosto de 2019;
Rentabilidade do patrimônio: 14,1038%;
Inflação medida pelo IGP-DI: 4,3048%:
Inflação oficial do país (IPCA): 3,2222%;
Rentabilidade Excedente (taxa 6%) acrescida = 1,5886%;
Rentabilidade Excedente (taxa 5,75%) acrescida = 1,7086%;
Rentabilidade Excedente (taxa 5,5%) acrescida = 1,8290%.
03 índices de reajustes? Por quê?
Resumindo, de acordo com o Regulamento do Plano II de Aposentadoria da Baneses:
- Para definir o valor inicial do benefício de aposentadoria, leva-se em consideração não só o valor da reserva acumulada pelo participante, como também a estimativa de juros reais com que serão remunerados os investimentos nos anos vindouros;
- Os juros reais auferidos farão com que o valor acumulado aumente, e isso permite conceder um valor de benefício maior ao participante;
- O valor inicial de um benefício é diferente de outro, quando calculado com utilização de taxa de juro real distinta, porque estima rendimento diferente, sendo o benefício tanto maior quanto maior for a taxa de juro;
- É condição primordial, ao longo do tempo, alcançar a rentabilidade estimada pela taxa de juro real, para compor o montante que garantirá o pagamento do benefício;
- Anualmente é realizado estudo para estimar e adequar essa taxa de juro real, como ocorreu em 2013, em que ela foi reduzida de 6% para 5,75%, e em 2018, em que ela foi reduzida para 5,50%, a partir de abril/2019;
- Outro objetivo de rentabilidade dos investimentos a ser perseguido, além da taxa de juro real, é a reposição da inflação medida pelo IGP-DI, que será usada para o reajuste anual dos benefícios;
- Além disso, o Regulamento do Plano II de Aposentadoria da Baneses prevê que quando a rentabilidade dos investimentos exceder o somatório do valor da taxa de juro real utilizada no cálculo da concessão do benefício e do IGP-DI do período, metade deste excedente é acrescentado ao reajuste;
- Essa dinâmica faz com que, sempre que houver rentabilidade excedente, os benefícios concedidos com base em taxas de juros reais menores tenham reajustes maiores.
Novos tempos, grandes desafios!
Por fim, nossa economia está experimentando uma redução da taxa Selic nunca vista. Essa redução é boa para economia, mas para o Plano II trará um grande desafio para termos novamente a rentabilidade auferida nesse ano. Podemos dizer que temos novos tempos, com grandes desafios.
Em caso de dúvidas específicas, você pode enviar e-mail para falecomagente@baneses.com.br, ou ligar para (27) 3383-1900.